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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

DOCE SABOR MAGNÍFICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830789316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140014831 (28/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: José Carlos de Alvarenga Mattos

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Sobre a marca

Titular
DOCE SABOR IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA- EPP
07.175.867/0001-27
Data de depósito
25 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2239Indeferimento03/12/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.