Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
DOCE SABOR MAGNÍFICO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140014831 (28/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: José Carlos de Alvarenga Mattos
Sobre a marca
- Titular
- DOCE SABOR IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA- EPP
- 07.175.867/0001-27
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.