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Dado oficial do INPI

DOCE SABOR MAGNÍFICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE SABOR MAGNÍFICO

ST13

BR500000830789316

Classe

30

Pedido

830789316

Registro

830789316

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/10
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/12/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCE SABOR IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA- EPP

Representantes

MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

57753667000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.425.1.925.1.2526.11.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

açúcar* açúcar cristalizado para uso alimentaradoçantesbalasbiscoitosbombonscacaucaramelos [doces]chocolateconfeitosdoces com hortelã-pimentadoces [confeitos]geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]geléias defrutas [confeitos]gomas de mascar, exceto para uso medicinalmelmelaço (xarope de -)melaço para uso alimentarmenta paraconfeitossorvetesorvetesbiscoitos amanteigadosbiscoitos de água e salbolachasbolo (massa para -)bolo (pópara -)bolosbriochescacau (produtos de -)fondants [confeitos]frutas (gelélas de -) [confeitos]gomas de mascar, exceto para uso medicinal hortelã-pimenta(doces com -)mascar (gomas de -), exceto para uso medicinalmenta para confeitospudinssorvetes (agentes, paraengrossar -)sorvetes (pós para preparar -)tortaswaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200320509 (25/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140014831 (28/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: José Carlos de Alvarenga Mattos

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140014831 (28/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: José Carlos de Alvarenga Mattos Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821143387 (MAGNIFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2239

03/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2087

04/01/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOCE SABOR MAGNÍFICO ou a sua marca.

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