Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
NOVA ERA AMBIENTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130248155 (19/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Nova Era Ambiental Equipamentos e Serviços Ltda. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- 71.956.452/0001-90
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.