NOVA ERA AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822052504 (CIDADE DA NOVA ERA) e Processo 827088159 (NE NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 830266658, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- 71.956.452/0001-90
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.