Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
DOCE MANIA FESTAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140129883 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IRMÃOS REMEDI COMÉRCIO DE DOCES LTDA - ME Procurador: Geisler Chbane Bosso
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS REMEDI COMÉRCIO DE DOCES LTDA - ME
- 02.149.568/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.