DOCE MANIA FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828181675 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE) e Processo 817990461 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS REMEDI COMÉRCIO DE DOCES LTDA - ME
- 02.149.568/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2261IndeferimentoEsta publicação06/05/2014
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.