Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
AUTO-LOCK
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100336686 (05/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: THERMO ELECTRON LED S.A.S. Procurador: BHERING ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- THERMO ELECTRON LED S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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