AUTO-LOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100336686 (05/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: THERMO ELECTRON LED S.A.S. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que a expressão que compõe o sinal em apreço ?AUTO-LOCK? significa no vernáculo ?BLOQUEIO AUTOMÁTICO? designa uma característica, uma função do produto que visa distinguir, não sendo passível de registro a título exclusivo. Ademais, o sinal não se encontra revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- THERMO ELECTRON LED S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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