ROCKTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18090053523 (30/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ROCKTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ROCKTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
- 04.004.937/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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