ROCKTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. INT.: GUSMÃO & LABRUNIE LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ROCKTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
- 04.004.937/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1985DespachoEsta publicação20/01/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.