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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

TELECHEQUE ELETRÔNICO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820969826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000956 (06/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Nº: OFI.0049.000888-1/2017, Processo: 0026633-59.2012.4.02.5101 (2012.51.01.026633-1) da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal ? JFRJ. Controle de Documentos INPI 293927.

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Sobre a marca

Titular
TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A.
28.707.834/0001-50
Data de depósito
10 de agosto de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2441JudicialEsta publicação17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1557Oposição07/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.