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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

TROPICAL TURISMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820902489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170321660 (28/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TROPICAL TURISMO LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que a prorrogação do registro de marca deverá ser solicitada somente durante o último ano de vigência do registro, nos termos do Art. 133, parágrafo 1º, da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
VARGAS E TURISMO LTDA
73.553.042/0001-23
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
6 de julho de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1970Registro07/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1862Recurso provido12/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1708Recurso30/09/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1552Indeferimento03/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.