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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

VIENNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2020912
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150272040 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150272392 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S/A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 1942

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2532Recurso16/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  18. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  19. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  20. RPI nº 2297Exigência13/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  21. RPI nº 2292Arquivamento09/12/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  22. RPI nº 2258Caducidade15/04/2014

    Notificação de caducidade

  23. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1433Renovação09/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  27. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  28. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  29. RPI nº 1086Exigência24/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  30. RPI nº 1026Caducidade31/07/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  31. RPI nº 895Renovação15/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.