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Dado oficial do INPI

VIENNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIENNA

ST13

BR500000002020912

Classe

32

Pedido

002020912

Registro

002020912

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/42
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/09/42
  6. Extinto16/09/27

Registro concedido em 16/09/1942 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

28

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

16/09/1942

Data de registro

16/09/1942

Data de expiração

16/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBEV S/A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

28 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220059223 (11/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMBEV S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2671

15/03/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190031505 (04/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190031505 (04/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180416315 (12/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2520

24/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810090240115 (16/09/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150272040 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170304974 (15/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2440

10/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150027782 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150003634 (09/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160072868 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S/A.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140034310 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20120105405 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20120105525 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO SER O TITULAR DA MARCA.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA PERANTE O INPI.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140114423 (16/06/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 15/04/2009 e 15/04/2014.

RPI 2297

13/01/2015

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

RPI 2292

09/12/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 810090240115 (16/09/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2258

15/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S A (BR/RJ)

RPI 1501

13/10/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1433

09/06/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1160

24/02/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1135

01/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1116

21/04/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , BEM COMO EMBALAGENS OU IMPRESSOS *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGS. S/C

RPI 1086

24/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CONFEITARIA VIENNENSE LTDA (BR/SP) PET. (SP) 010414 , DE 09/04/90 * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1026

31/07/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 895

15/12/1987

Inteligência publicitária

Identificámos 989 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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