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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1991

VIENNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1086, 24 de setembro de 1991MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2020912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , BEM COMO EMBALAGENS OU IMPRESSOS *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGS. S/C

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S/A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 1942

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2532Recurso16/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  18. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  19. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  20. RPI nº 2297Exigência13/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  21. RPI nº 2292Arquivamento09/12/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  22. RPI nº 2258Caducidade15/04/2014

    Notificação de caducidade

  23. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1433Renovação09/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  27. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  28. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  29. RPI nº 1086ExigênciaEsta publicação24/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  30. RPI nº 1026Caducidade31/07/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  31. RPI nº 895Renovação15/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.