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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

BOLOS DAS MENINAS CANTINHO GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BOLOS DAS MENINAS CANTINHO GOURMET
Processo INPI
909987955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903693607 (BRIGADERIA DAS MENINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DDG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
18.788.552/0001-71
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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