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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

Cachaça Alambari

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
909987939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo ?cachaça? é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001 , sendo portanto, irregistrável. Assim, o requerente deve manifestar se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Em caso afirmativo, uma nova imagem da marca requerida, sem o referido termo, deve ser apresentada.

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Sobre a marca

Titular
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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