Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Cachaça Alambari
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo ?cachaça? é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001 , sendo portanto, irregistrável. Assim, o requerente deve manifestar se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Em caso afirmativo, uma nova imagem da marca requerida, sem o referido termo, deve ser apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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