MOVIMENTO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (AS) DO BRASIL - CAMINHONEIROS ONG: M.N.C.B
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Fazem-se necessárias as duas exigências de mérito a seguir: // (Exigência 1) Preste o requerente esclarecimentos quanto aos serviços a serem assinalados como "organização de grupos de apoio" e "assistência a profissionais...". Exemplo: Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega, Classe 39; Assessoria, consultoria e informação em transportes, Classe 39; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados, Classe 45; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe, Classe 45. Assim, reapresente especificação de acordo com a NCL (10) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (10). Atentar para o fato que somente pessoa jurídica pode ser representante de uma coletividade.Referência: Manual de Marcas,
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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