IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2453
09/01/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2453
09/01/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Fazem-se necessárias as duas exigências de mérito a seguir: // (Exigência 1) Preste o requerente esclarecimentos quanto aos serviços a serem assinalados como "organização de grupos de apoio" e "assistência a profissionais...". Exemplo: Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega, Classe 39; Assessoria, consultoria e informação em transportes, Classe 39; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados, Classe 45; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe, Classe 45. Assim, reapresente especificação de acordo com a NCL (10) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (10). Atentar para o fato que somente pessoa jurídica pode ser representante de uma coletividade.Referência: Manual de Marcas, 2ª Edição, itens 2.2 e 5.5.5. // (Exigência 2) Faz também exigência à pessoa física, conforme Manual de Marcas, 2ª Edição, item 5.5.3 - Legitimidade de pessoa física. "No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo... da atividade..."
RPI 2440
10/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2335
06/10/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.