Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classe alterada conforme solicitação realizada em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA LTDA - ME
- 07.387.149/0001-14
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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