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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA
Processo INPI
909083541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item elencado marmoraria, sendo um serviço, não pertence à classe de produto reivindicada. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA LTDA - ME
07.387.149/0001-14
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
9 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA, Exigência na RPI nº 2426 | TrademarkIQ