Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item elencado marmoraria, sendo um serviço, não pertence à classe de produto reivindicada. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- NOBREZA DA PEDRA MARMORARIA LTDA - ME
- 07.387.149/0001-14
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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