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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

TOPFROZEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906832632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901244210 (TOP ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP
11.345.912/0001-11
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2491Recurso provido02/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)