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TOPFROZEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOPFROZEN

ST13

BR500000906832632

Classe

43

Pedido

906832632

Registro

906832632

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/13
  2. Publicação14/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Vigente06/11/28

Registro concedido em 06/11/2018 e em vigor até 06/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

02/10/2013

Data de registro

06/11/2018

Data de expiração

06/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP

Representantes

Amazônia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.125.1.9

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (Restaurantes de -)CafeteriasCantinasLanchonetesAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Cyber-café [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2496

06/11/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170317448 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

RPI 2491

02/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170317448 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901244210 (TOP ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150020354 (30/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Cessionário: CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP

RPI 2427

11/07/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2245

14/01/2014

Marcas relacionadas

Outras marcas de CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP

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