Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
STOP FLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STOP FLEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
- 18.378.742/0001-10
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)