Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
FOLIXIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CUTANEA NN, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 05.573.896/0001-11
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)