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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

CASA NOVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

CASA NOVA
Processo INPI
906543010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JRM - MOVEIS E COLCHÕES LTDA - MME
05.540.006/0001-75
Data de depósito
23 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2265Oposição03/06/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)