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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

PIETRO DI MOSSO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904349799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150034127 (20/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.508.727/0001-79
Data de depósito
13 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2300Indeferimento03/02/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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