PIETRO DI MOSSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150034127 (20/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.508.727/0001-79
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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