Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
PIETRO DI MOSSO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Pietro di Mosso, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.508.727/0001-79
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.