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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ILHABELLA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903318008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075600 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Edemar Soares Antonini Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
75.400.218/0001-32
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2467Nulidade17/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2281Recurso23/09/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2251Indeferimento25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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