ILHABELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187351 (02/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Edemar Soares Antonini Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: comércio de artigos de porcelana (através de qualquer meio). Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos
Sobre a marca
- Titular
- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
- 75.400.218/0001-32
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.