Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
MILHOMIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130189712 (02/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes
Sobre a marca
- Titular
- AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 03.027.918/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.