PC PLASMA - CORT PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130159410 (16/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PLASMA-CORT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CHAPAS DE AÇO LTDA . EPP Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PLASMA-CORT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CHAPAS DE AÇO LTDA . EPP
- 07.144.597/0001-97
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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