Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
GRUPO ANDRADE COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100346981 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO
- 08.215.996/0001-64
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 28 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar