GRUPO ANDRADE COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100346981 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO
- 08.215.996/0001-64
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 28 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2423ExigênciaEsta publicação13/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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