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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160111100 (27/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GROUPE CANAL+ Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista Petição de recurso contra indeferimento, na qual a recorrente afirma que as titulares dos processos em cotejo pertencem ao mesmo grupo econômico e em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do re
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE CANAL +
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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