Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
TRUCKAO APARABARROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTICOS PRADO INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS PARA AUTOS LTDA
- 10.227.810/0001-39
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2440RegistroEsta publicação10/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.