Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013
TRUCKAO APARABARROS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTICOS PRADO INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS PARA AUTOS LTDA
- 10.227.810/0001-39
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2210RecursoEsta publicação14/05/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.