GIOVANNA BABY BEAUTÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829016333
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) e Petição 810110465326 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY)
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2440SobrestamentoEsta publicação10/10/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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