GIOVANNA BABY BEAUTÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829016333
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820554251 - GIOVANNA BABY (Registro com PAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY) e Processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170318646 (11/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2563Petição18/02/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.