CHOCOSOY OLVEBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090257255 (05/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: OLVEBRA INDUSTRIAL S/A Procurador: RONER GUERRA FABRIS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
- 89.028.575/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.