CHOCOSOY OLVEBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000563 (19/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - 5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.30.10939-9/PR - APENSO(S) 97.30.15785.5, 98.30.12681.1 - OFÍCIO Nº 7983510-A/F - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236024.
Sobre a marca
- Titular
- OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
- 89.028.575/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2278JudicialEsta publicação02/09/2014
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.