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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

FARMAPRÓ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PROFISSIONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMAPRÓ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PROFISSIONAL
Processo INPI
826349013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170298781 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: F. E. DIAS PEREIRA - ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LELISAN FARMACIA LTDA ME
10.255.819/0001-53
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2379Exigência09/08/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMAPRÓ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PROFISSIONAL, Renovação na RPI nº 2440 | TrademarkIQ