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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

FARMAPRÓ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PROFISSIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMAPRÓ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PROFISSIONAL
Processo INPI
826349013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130145336 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: Lelisan Farmacia Ltda ME Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LELISAN FARMACIA LTDA ME
10.255.819/0001-53
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2379Exigência09/08/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMAPRÓ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PROFISSIONAL, Petição na RPI nº 2393 | TrademarkIQ