ART & PHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140089191 (15/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FARMÁCIA ART & PHARMA LTDA - ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA ART & PHARMA LTDA
- 03.123.815/0001-56
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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