ART & PHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM IDENTIFICADOS PELA MARCA REQUERIDA, OU DIGA SE SÃO SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EM DROGARIA OU SE SERVIÇOS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO AQUELES QUE SERÃO ASSINALADOS PELO PRESENTE PEDIDO. CUMPRA NA NCL(8). (PARA A OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA ART & PHARMA LTDA
- 03.123.815/0001-56
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1979ExigênciaEsta publicação09/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.