COPAGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140086069 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho
Sobre a marca
- Titular
- COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
- 81.034.993/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.