COPAGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822102480 (ARROZ COPAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
- 81.034.993/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2253IndeferimentoEsta publicação11/03/2014
Indeferimento do pedido
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.