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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ESCOLA DE ENFERMAGEM ABC MYRTHES SILVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA DE ENFERMAGEM ABC MYRTHES SILVA
Processo INPI
821733834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170304665 (15/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SOCIEDADE DE PROFISSIONALIZAÇÃO HOSPITALAR, ASSISTENCIAL E VOCACIONAL DO ABC LTDA. Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

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Sobre a marca

Titular
SOC DE PROF HOSP ASSIST EVOCACIONAL DO ABC SC LTDA ME
44.379.964/0001-68
Procurador ou escritório
LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
Data de depósito
20 de outubro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1828Exigência17/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1753Exigência10/08/2004

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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