INIMÁ DE PAULA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821740326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150151164 (09/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: FUNDAÇÃO INIMÁ DE PAULA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:A alteração foi examinada também para esse processo, e foi prejudicada por que os dados já encontravam-se corretos.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO INIMÁ DE PAULA
- 02.779.043/0001-42
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 8 de junho de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2440RetificaçãoEsta publicação10/10/2017
Petição de retificação não atendida
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.