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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
810555352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170238501 (25/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Marco Antonio Bevilaqua Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
50.778.422/0001-60
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 1981
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2160Despacho anulado29/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1178Renovação29/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 885Transferência06/10/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.